sexta-feira, 11 de setembro de 2015

Dmae concede desconto de até 90% aos usuários em débito

Dmae concede desconto de até 90% aos usuários em débito

O Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) está oferecendo aos usuários em débito a oportunidade de liquidarem sua dívida com descontos de até 90%. A Lei Complementar 602, de 20 de julho de 2015, permite que usuários com débitos vencidos até 20 de julho, inscritos ou não na dívida ativa - incluídos aqueles em fase de execução fiscal já ajuizada - possam ter acesso aos descontos concedidos, que incidirão exclusivamente sobre o valor dos juros e multas (veja condições abaixo).
A liquidação dos débitos com os descontos já está acessível aos usuários e tem como prazo final o dia 31 de dezembro de 2015. A parcela referente à entrada prévia será de no mínimo 20% do valor total do débito inscrito ou não em dívida ativa, apurado na data do parcelamento.
Já a Lei Complementar 337 de 31 de dezembro de 2003 permite que os usuários com débitos com o Dmae – que estão inscritos em dívida ativa – parcelem sua dívida em até 60 vezes, mas sem direito a descontos. Não há data limite para negociação.

Confira as condições de descontos sobre multas e juros:

1 - Desconto de até 90% para pagamento à vista
2 - Desconto de até 80% para pagamento em duas parcelas
3 - Desconto de até 70% para pagamento em até quatro parcelas
4 - Desconto de até 60% para pagamento em até seis parcelas.

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