Procon convoca consumidores lesados na contratação de programa de férias
A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Uberlândia publicou na última quinta-feira (5), no Diário Oficial do Município, edital convocando consumidores que se sentiram lesados quando da contratação de programas de férias na modalidade de hospedagem compartilhada ou programada, seja por fração de unidade física ou por sistema de pontuação.
Este tipo de programa de férias, também conhecido como Tempo Compartilhado ou “Time-Sharing”, é bastante comercializado por rede de hotéis, geralmente em cidades turísticas, em período de grande visitação como o carnaval. O programa consiste na aquisição de férias futuras, com pagamento antecipado, em que posteriormente o consumidor converte sua pontuação em diárias de hotéis, resorts ou até mesmo em viagens para o Brasil e o exterior.
O benefício deste serviço estaria na rede conveniada, que oferece grande número de destinos e hotéis, e no desconto obtido pelo consumidor que, ao pagar antecipadamente, conseguiria desconto significativo no valor da hospedagem. Além disso, o período previsto para usufruir das férias programadas é significativamente maior que o período em que o consumidor assume a obrigação de pagar pelo pacote.
Mesmo se apresentando como serviço vantajoso ao consumidor, a modalidade de programa de férias por tempo compartilhado tem gerado número significativo de reclamações no Procon. Em 2015, de 1º de janeiro a 31 de dezembro, foram registradas 43 reclamações. Em 2016, até o momento já foram 12. O interessante é que todas as reclamações dizem respeito à forma de comercialização deste serviço, e todas elas foram comercializadas nas cidades de Caldas Novas e Rio Quente (GO).
Segundo o Superintendente do Procon, Frank Resende, o consumidor é pressionado a celebrar o contrato de maneira imediata, sem a oportunidade razoável de tempo para analisar o que está sendo oferecido e quais as suas obrigações contratuais. “A comercialização deste tipo de serviço geralmente ocorre em situações muito desvantajosas ao consumidor, que se encontra em momento de lazer e descontração. A abordagem é feita por meio de oferecimento de brinde e publicidade abusiva, que ao final, coloca o consumidor encantado com o que viu e vivenciou frente a um contrato extenso, cheio de detalhes e de difícil entendimento”, explica.
Por diversas vezes, no momento da reclamação no Procon o consumidor assume ter feito o uso de bebida alcóolica momentos antes da contratação. Há relatos também do constrangimento em dizer “não” devido aos brindes recebidos. “O cenário de comercialização que tem sido informado não se equipara nem de longe a uma situação típica de consumo, na qual há o equilíbrio entre os contratantes e o respeito aos direitos básicos do consumidor, em especial o direito à informação”, afirma Frank Resende.
Para o Procon de Uberlândia, em situações como esta, que não são oferecidas condições seguras de análise do contrato, deve prevalecer o direito de arrependimento previsto no CDC para compras e contratações realizadas “fora do estabelecimento comercial”, ou seja, o consumidor tem o direito de arrepender-se no prazo de sete dias a contar da data da assinatura. Ainda pesa a favor do consumidor o Código Civil, que prevê o direito de anulação do contrato em situações que tenham ocorrido dolo ou coação.
O Procon pretende com esta convocação ter ideia da dimensão da lesão aos consumidores uberlandenses e posteriormente instalar procedimento administrativo para apurar a prática. Para participar o consumidor pode acessar o formulário através do site da Prefeitura Municipal de Uberlândia ou na sede do Procon (Av. Afonso Pena, 1612). Após preenchido, o formulário deverá ser entregue até 15 de março na sede do órgão ou enviado através do email: procon@uberlandia.mg.gov.br.
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