terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Câmara Municipal de Uberlândia

Pareceres são derrubados durante segunda reunião de fevereiro


Apreciação de Parecer Contrário

Derrubado o parecer contrário ao Projeto de Lei 1180/2015 (965), de autoria do vereador Luis Cláudio Galassi, que dispõe sobre a autorização de circulação de veículos em situação de emergência nos corredores e faixas de rolamento exclusivas para ônibus no Município de Uberlândia. O parecer foi derrubado por 18 votos contrários. Dois votos favoráveis. Seis ausências.

Projeto de Lei 1037/2015 (832), de autoria da vereadora Michele Bretas e outros, que dispõe sobre a autorização de circulação de táxi nos corredores e faixas de ônibus no Município de Uberlândia. O parecer foi derrubado por 17 votos contrários. Dois votos favoráveis. Sete ausências.

Projeto de Lei 1290/2015 (1093), de autoria do vereador Rodi Borges, que concede o prazo de quinze minutos para os usuários do transporte coletivo para sair e retornar das estações dos corredores de ônibus existentes ou que venham a existir no Município de Uberlândia sem a necessidade de pagar nova tarifa. O parecer foi derrubado por 17 votos contrários. Um voto favorável. Oito ausências.

Projeto de Lei 1239/2015 (1018), de autoria da vereadora Flávia Carvalho, que restringe o uso de telefones celulares e outros aparelhos nas salas de aula das escolas públicas e privadas da rede de ensino básico do Município de Uberlândia. O parecer foi derrubado por 17 votos contrários. Uma abstenção. Oito ausências.

Retirados

Projeto de Lei 497/2013, de autoria do vereador Vilmar Resende, que altera dispositivos na Lei Nº. 8.836, de 27 de setembro de 2004, que dispõe sobre a composição, organização e competência do Conselho Municipal de Saúde do Município de Uberlândia, revoga as leis Nº. 5281, de 10 de julho de 1991, Nº. 5.943, de 08 de fevereiro de 1994, Nº. 6.453, de 14 de dezembro de 1995, e dá outras providências.

Projeto de Lei Complementar 089/2015 (1242), de autoria da vereadora Jerônima Carlesso, que altera o parágrafo único do Art. 15 da Lei Nº. 421, de 06 de junho de 2006, que dispõe sobre a realização de atividades provisórias ou esporádicas, tais como feiras itinerantes, temporárias, bazares ou eventos similares, de atuação direta no âmbito do comércio varejista, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas ou sediadas em outra municipalidade, revoga as leis complementares Nº. 230, de 05 de maio de 2000, Nº. 358, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.

Frederico Queiroz
Departamento de Comunicação Social
Câmara Municipal de Uberlândia

Tel.: 3239-1130 / 3239-1131 / 3239-1174

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