sábado, 25 de outubro de 2014

Tempo de espera por alvará é reduzido para sete dias

Tempo de espera por alvará é reduzido para sete dias

Foram sancionadas na tarde desta sexta-feira (24) pelo prefeito Gilmar Machado as alterações da Lei do Código de Posturas que trata do alvará de funcionamento. Antes, para obter o documento mesmo não sendo de relevância à saúde, era necessário passar pela fiscalização da Vigilância Sanitária. Com a modificação determinada pela nova lei, a partir de segunda-feira (27), só necessitam do alvará sanitário prévio as empresas que diretamente atuem em atividade com a referida relevância, como é o caso de empresas da área de alimentos, medicamentos, clínicas, consultórios e hospitais.
“Isso diminui uma burocracia enorme. Simplificamos garantindo exatamente que aconteça a fiscalização naquilo que é essencial, de maneira que as empresas possam concluir o processo de forma mais ágil e começar a operar mais rapidamente. Isso colabora também para formalizar o micro e pequeno empreendedor, responsáveis por gerar mais emprego e arrecadação”, explicou o prefeito.
A desburocratização vai reduzir o tempo de retirada do alvará de funcionamento. Um processo que durava cerca de dois a três meses passa a ser concluído em aproximadamente uma semana. “O processo será o mesmo, mas para ter o alvará de funcionamento não depende da Vigilância Sanitária”, ressaltou Eduardo Afonso, secretário municipal de Serviços Urbanos.
Dos processos de fiscalização para liberaração de alvarás, um grande número encontram-se processo de avaliação. Com a nova lei, esses processos serão encerrados e as empresas que não têm vínculo com a área de saúde alvará de funcionamento agilizado.
“Era uma demanda muito grande. A Vigilância tinha de atuar com dois tipos de alvarás, o que causava morosidade em atenção aos estabelecimentos da cidade. A partir de agora vamos trabalhar muito mais tranquilamente cuidando do alvará sanitário, que é o legítimo da saúde”, disse o coordenador da Vigilância Sanitária em Uberlândia, Marco Aurélio Ribeiro de Sá.


Fillipe Alves

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