sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

Nota 10 habilita Uberlândia, pelo segundo ano, a receber ICMS Turístico

Nota 10 habilita Uberlândia, pelo segundo ano, a receber ICMS Turístico

O município de Uberlândia obteve nota 10 da Secretaria de Estado de Turismo (Setur) e está habilitado a receber parcelas do ICMS Turístico, verba proveniente da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que deve ser aplicada no desenvolvimento do turismo local. A lista das 240 cidades mineiras aptas em 2016 foi divulgada pela Secretaria de Estado de Turismo (Setur), que pelo segundo ano consecutivo destacou Uberlândia com nota máxima após cumprir requisitos exigidos para receber o recurso.
O repasse do valor é feito pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), que ainda não divulgou o valor de 2016, que se refere aos municípios habilitados em 2015 e ano referência 2014. No caso dos habilitados em 2014 (ano referência 2013), o repasse em 2015 para Uberlândia foi de R$ 31.594,64 do ICMS Turístico, recurso que foi aplicado em ações, programas e projetos voltados para o desenvolvimento turístico da cidade.
O cálculo do valor a ser recebido pelos municípios tem como base o resultado da fórmula matemática e a arrecadação semanal do ICMS e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no Estado. A inclusão do critério Turismo no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Minas Gerais ocorreu por meio da Lei n.º 18.030/2009, também conhecida como Lei Robin Hood.
Os requisitos mínimos para habilitação do município são: participar de uma Associação de Circuito Turístico reconhecida pela Setur/MG, nos termos do Programa de Regionalização do Turismo no Estado de Minas Gerais; ter elaborada e em implementação uma política municipal de turismo; ter em funcionamento o Conselho Municipal de Turismo (Comtur) e o Fundo Municipal de Turismo (Fumtur). Também é desejável que o município participe nos critérios ICMS Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Lei Robin Hood.

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