quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Lista das pessoas aptas para o sorteio de casas do Monte Hebron já está disponível

Lista das pessoas aptas para o sorteio de casas do Monte Hebron já está disponível

            A lista das pessoas aptas a participarem do sorteio das 2.000 casas do Residencial Monte Hebron, dentro Programa Minha Casa Minha Vida, em construção nas proximidades do Jardim Célia, já está disponível para consulta no Portal da Prefeitura de Uberlândia, na edição do dia 29/10/2015 do Diário Oficial do Município.
            Participam do processo de seleção famílias com renda mensal até R$ 1.600 e que atendem pelo menos um dos seguintes critérios de prioridades: famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas; famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; famílias de que façam parte pessoas com deficiência; famílias residentes no município de Uberlândia há no mínimo 10 anos; famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família e famílias com filho em idade inferior a 18 anos.
            O sorteio público será realizado no dia 05 de dezembro de 2015, às 9h, no Ginásio do Sabiazinho. Visando a transparência no processo de escolha das famílias, este será o terceiro sorteio a ser realizado pela Prefeitura de Uberlândia, atendendo dispositivos legais do Ministério das Cidades.
            Pela nova Portaria do Ministério das Cidades de número 412, de 06 de agosto de 2015, os proponentes deverão ser hierarquizados em ordem decrescente de acordo com o atendimento ao maior número de critérios adotados, até atingir o número de unidades habitacionais destinadas a essas famílias. Depois de descontadas as reservas legais de 3% para idosos e 3% para pessoas portadoras de deficiência, o restante das unidades habitacionais serão distribuídas aos demais candidatos agrupados conforme segue: a) Grupo I - candidatos que atendam de 4 a 6 critérios; b) Grupo II - candidatos que atendam de 2 (dois) a 3 (três) critérios; e c) Grupo III - candidatos que atendam até 1 critério.
         Os candidatos de cada grupo serão selecionados, por meio de sorteio, obedecendo à seguinte proporção: a) Grupo I - 60% das unidades habitacionais; b) Grupo II - 25% das unidades habitacionais; c) Grupo III - 15% das unidades habitacionais. 
            Ficou estabelecido pelo Decreto Municipal nº 16118 de 29 de outubro de 2015, o prazo de até o dia 13 de novembro do corrente ano para o interessado, que se sentir prejudicado, interpor recurso instruído com documentos comprobatórios do alegado, mediante requerimento individual e pagamento de uma taxa no valor de R$ 12,78, que deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Uberlândia, Núcleo de Protocolo – Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600. Funcionamento do Núcleo de Protocolo: de segunda à sexta-feira, das 12h às 17hs.
           

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