terça-feira, 10 de novembro de 2015

Câmara Municipal de Uberlândia

 Projetos são aprovados durante a sexta reunião de novembro



Segunda votação e redação final

Projeto de Lei 1337/2015 (1133), de autoria dos vereadores Adriano Zago e Gláucia da Saúde, que dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres da rede pública e privada de Uberlândia ficam obrigados a permitir a presença de “doulas” durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente. Aprovado por unanimidade com emendas.

Primeira discussão e votação

Projeto de Lei Complementar 084/2015 (1142), de autoria do prefeito municipal, que altera o parágrafo único do Art. 22 da Lei Complementar Nº. 579, de 18 de dezembro de 2013, e suas alterações, que “estabelece diretrizes para abertura, reforma ou ampliação de postos revendedores de combustíveis líquidos e derivados de petróleo, álcool etílico hidratado carburante, gás natural veicular – GNV - com ou sem a prestação de serviços de veículos, transportador revendedor retalhista – TRR - e postos de abastecimentos, revoga os artigos 104 a 116 da Lei Complementar Nº. 524, de 8 de abril de 2011, dá outras providências” e revoga a Lei Complementar Nº. 598 de 23 de abril de 2015. Aprovado por 19 votos favoráveis. Sete ausências.

Projeto de Lei 1326/2015 (1173), de autoria do prefeito municipal, que acresce o Art. 41 - a à Lei Complementar Nº. 343, de 10 de fevereiro de 2004, e suas alterações, que “dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Uberlândia e revoga a Lei
Complementar Nº. 101, de 29 de março de 1995, e demais alterações posteriores”, altera o Art. 25 da Lei Complementar Nº. 347, de 20 de fevereiro de 2004, e suas alterações, que “dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Educação do Município de Uberlândia e revoga a Lei Complementar Nº. 049, de 12 de janeiro de 1993, e suas alterações posteriores”, acresce o Art. 31- a à Lei Nº. 11.966, de 29 de setembro de 2014, e suas alterações, que “dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município de Uberlândia e dá outras providências” e altera o Art. 29 da Lei N°. 11.967, de 29 de setembro de 2014, e suas alterações, que “dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores do quadro da educação da rede pública municipal de ensino de Uberlândia e dá outras providências”. (Projeto beneficia antiga reivindicação das cantineiras e auxiliares de serviços gerais durante recesso de julho (30 dias). Garante o direito a férias no mês julho para cantineiras e auxiliares de serviços gerais da rede municipal de educação.Aprovado por 19 votos favoráveis. Sete ausências).

Projeto de Lei 1288/2015 (1089), de autoria do vereador Adriano Zago (PMDB), que dispõe sobre a implantação de medidas de informação à gestante e parturiente sobre a política nacional de atenção obstétrica e neonatal, visando principalmente a proteção destas contra a violência obstétrica no Município de Uberlândia. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

Discussão única e votação


Projeto de Decreto Legislativo 313/2015 (1149), de autoria do vereador Ismar Prado, que concede Título de Cidadão Honorário ao Sr. Edmilson Antônio de Assis.



Frederico Queiroz
Departamento de Comunicação Social
Câmara Municipal de Uberlândia

Tel.: 3239-1130 / 3239-1131 / 3239-1174

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