quarta-feira, 18 de maio de 2016

Procon orienta consumidores sobre meia-entrada

Procon orienta consumidores sobre meia-entrada

A compra de ingresso pela metade do valor efetivamente cobrado em casas de diversão, espetáculos teatrais, musicais, circenses, cinemas, e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento é garantida em lei para um determinado público. Mediante a comprovada condição, o benefício é direito de estudantes, pessoas com deficiência, idosos e jovens (15 a 29 anos) de baixa renda, inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).
Uma situação muito comum e que sempre gera dúvida é a do estudante. A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Uberlândia orienta que nesse caso devem ser aceitas pelos organizadores as carteiras de estudantes devidamente regulamentadas. Os documentos devem conter o prazo de validade em dia, foto recente, nome completo, data de nascimento e nome da instituição.
A Lei Federal 12.933/13 ainda determina que 40% do total de ingressos sejam destinados à meia-entrada. Cabe aos organizadores e proprietários informar o público sobre o esgotamento dos ingressos com desconto e apresentar relatório de vendas com indicação dos bilhetes vendidos com meia entrada.
Se o consumidor precisar de maiores esclarecimentos ou se sentir lesado, basta agendar atendimento na sede do Procon pelo telefone 3291-1600 ou 3291-1602. A sede fica na avenida Afonso Pena, 1612, bairro Nossa Senhora Aparecida.
Também é possível entrar em contato pelo e-mail procon@uberlandia.mg.gov.br. O Procon também atende nos terminais sem a necessidade de agendamento. Confira abaixo os dias e horários:

-          Terminal Central à segunda a sexta-feira: 18h às 21h
-          Terminal Planalto à toda segunda-feira: 8h às 12h
-          Terminal Umuarama à toda terça-feira: 8h às 12h
-          Terminal Santa Luzia à toda quarta-feira: 8h às 12h

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