quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Nota Cidadã entrega mais de 170 prêmios

Nota Cidadã entrega mais de 170 prêmios

A Secretaria Municipal de Finanças fez um balanço positivo sobre o programa Nota Cidadã, instituído pela Prefeitura de Uberlândia em agosto deste ano com o objetivo de incentivar as pessoas a exercerem sua cidadania, solicitando a nota fiscal de prestação de serviços (NFS-e).
Até o momento foram distribuídos 176 prêmios, totalizando um valor de R$ 54.700. De agosto até o inicio de setembro, estão cadastradas mais de 11 mil pessoas. Para cada 10 reais, o cidadão tem direito a um cupom. Além da participação de sorteios de prêmios em dinheiro mensalmente, o cidadão pode participar do sorteio semestral de um automóvel zero quilômetro.
Para participar é necessário fazer um cadastro acessando o Portal Uberlândia (www.uberlandia.mg.gov.br), clicando no ícone da página principal, do lado esquerdo, embaixo, onde está o banner da Nota Cidadã, e a partir daí sempre solicitar a nota fiscal de prestação de serviços com seu CPF.
De acordo com o secretário municipal de Finanças, Carlos Diniz, ao receber a nota indicando seu CPF, além de participar dos prêmios da Nota Cidadã, a pessoa estará contribuindo para a arrecadação de recursos para o Município, que serão revertidos em serviços públicos para a população, como construção de escolas, creches, pavimentação, melhorias na saúde, entre outros.

Premiação:

Ø     10 prêmios de R$ 100 cada
Ø     6 prêmios de R$ 300 cada
Ø     4 prêmios de R$ 500 cada
Ø     2 prêmios de R$ 1.000 cada
Ø     2 carros 0 km por ano (um a cada semestre)
Ø      
Dúvidas frequentes

1. Qual o decreto que regulamenta a promoção “NOTA CIDADÔ?
A Promoção “NOTA CIDADÔ é regulamentada pelo Decreto nº 14.943 de 10 de junho de 2014 e alterações.

2. Que tipo de documento fiscal gera bilhetes para participação nos sorteios?
Somente as Notas Fiscais de prestação de serviços eletrônicas são hábeis para geração de bilhetes de participação nos sorteios.

3. O Microempreendedor individual está obrigado a emitir nota fiscal de serviços prestados?
O art. 26, § 6º, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, dispensa o optante pelo MEI da emissão de documento fiscal nas vendas e prestações de serviços para consumidor final (pessoa física). Entretanto, o sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e está preparado para possibilitar ao prestador de serviços optante pelo MEI a emissão de nota fiscal, caso esta seja exigida pelo consumidor final para vinculação do fornecedor, nos termos do art. 48 do Código de Defesa do Consumidor.

4. Quando o tomador de serviços pode participar do sorteio mensal?
Ressalvas as pessoas previstas no art. 6º do decreto 14.943 de 10 de junho de 2014, participarão dos sorteios da promoção “NOTA CIDADÔ todos os tomadores de serviços, pessoas físicas, cadastrados para participar dos sorteios, que tenham aceitado os termos do Regulamento da Campanha, identificados por meio do seu CPF em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), e que tenham tomado serviço consubstanciado em NFS-e emitida no período de apuração e que seja válida.

5. Como são gerados os bilhetes?
De acordo com decreto 14.943/2014, para a aquisição do bilhete eletrônico será levado em conta a somatória dos valores das NFS-e recebidas no período de apuração, na proporção de um bilhete eletrônico a cada R$ 10.

6. Quando o tomador de serviço não pode participar do sorteio mensal?
Participarão dos sorteios da promoção “NOTA CIDADÔ todos os tomadores de serviços pessoas físicas que tenham tomado serviço consubstanciado em NFS-e emitidas no período de apuração e que sejam válidas. Não farão jus a bilhetes para participar de sorteio: Os tomadores de serviços que, no período do sorteio de prêmios, ocuparem os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretário Municipal de Finanças, e os membros da comissão organizadora dos sorteios, bem como os tomadores que não marcaram por ocasião do credenciamento, o aceite aos termos do Regulamento dos sorteios. É importante ressaltar que, para ter o direito ao recebimento do prêmio, o vencedor não poderá possuir débitos junto ao Município, conforme disposto na Lei n° 11.607/2013 e Decreto 14.943/2014. Entretanto, poderá regularizar sua situação e retirar o prêmio no prazo de 90 dias.

7. Como os sorteios são realizados?
Os sorteios são realizados com base em combinação numérica formada a partir de números de bilhetes sorteados do primeiro ao quinto prêmio da extração da Loteria Federal, conforme Anexo Único do Decreto nº 14.943/2014 e de acordo com cada período da promoção.


Teresa Cristina
Finanças

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