quinta-feira, 2 de novembro de 2017

Prefeitura de Tupaciguara sanciona lei sobre a pesca do Tucunaré nos limites do Município

Prefeitura de Tupaciguara sanciona lei sobre a pesca do Tucunaré nos 
limites do Município

O prefeito Tenente Carlos, no uso de suas atribuições, enviou para a 
Câmara Municipal o projeto de lei ordinária nº 021/2017, sendo aprovado 
pelo poder legislativo e sancionado pelo chefe do executivo, criando a 
lei nº 2.940, de 10 de outubro de 2017, que “Dispõe sobre a 
regulamentação da pesca do tucunaré nas águas do lado da UHE de 
Itumbiara e seus afluentes, nos limites do Município de Tupaciguara e dá 
outras providências”.
O principal objetivo dessa lei é o fortalecimento da atividade de 
Turismo de Pesca Esportiva, posto que o cenário atual evidencia uma 
forte queda no número de turistas que tem visitado nosso Município nos 
últimos 03 (três) anos. A lei ordinária também reconhece o Tucunaré 
(Cichla sp) como um dos animais-símbolo e também patrimônio natural 
(turístico) de Tupaciguara/MG, uma vez que essa espécie de peixe é a que 
mais atrai pescadores na região.
“A pesca predatória é considerada uma ameaça para a biodiversidade e 
assume uma postura devastadora sobre os ecossistemas aquáticos, já que 
não leva em conta a capacidade de reposição das espécies exploradas. 
Quando se é pescado por cima da capacidade populacional desses 
ecossistemas, o peixe não tem oportunidade de se reproduzir e isso 
diminui o nível de pesca. Desta forma, quanto mais uma população natural 
é explorada, maior o seu risco de sobre-exploração e/ou insignificância 
econômica”, afirma o Prefeito Tenente Carlos.
Um das principais mudanças estabelecidas pela lei é o limite de até 02 
(dois) quilos de peixes por pescador, que deverão ter tamanho mínimo de 
35 (trinta e cinco) centímetros e máximo de 50 (cinquenta) centímetros, 
que não poderão ser transportados, pois os pescados deverão ser 
consumidos no local da captura do Tucunaré (Cichla sp.), ou seja, no 
barco, acampamento, rancho, barranco, barco-hotel, pousada.
Também ficou estabelecido por lei que é proibida a utilização de rede, 
tarrafa e qualquer outro aparelho de emalhar, bem como o uso de 
espinhel, fisga, pinda, joão- bobo (galão ou cavalinho).
  “Além da proteção da espécie, está atrelada, ao objetivo da lei, a 
manutenção de empregos e renda de profissionais e segmentos beneficiados 
direta e indiretamente pela atividade de turismo em Tupaciguara/MG, 
assim como disciplinar a atividade de Turismo de Pesca Esportiva, 
através do estabelecimento de regras, deveres e obrigações às empresas e 
empreendimentos que operam essa modalidade de Turismo no Município, e 
também aumentar a receita do Município proveniente da atividade”, 
comenta o Prefeito Tenente Carlos.
Segundo levantamentos feitos pelas secretarias e órgãos afins, é notório 
que o esforço de pesca excessivo começou a virar um problema para o 
turismo da região, e hoje os impactos já podem ser sentidos, já que nos 
últimos anos, devido ao aumento da pesca predatória, os registros de 
grandes exemplares da espécie diminuíram muito, bem como o número de 
turistas no Município.
“A ideia não é de proibição de forma agressiva. A mensagem conclama a 
todos a praticarem a preservação, que é o pesque e solte. Em suma, a 
pesca predatória retira do ambiente aquático mais do que ele consegue 
repor, diminuindo a produtividade pesqueira e comprometendo o equilíbrio 
ecológico, resultando em consequências desastrosas para a economia. A 
lei ordinária nº 2.940, sobre a Pesca, pode ser consultada nos portais 
da Prefeitura e da Câmara de Tupaciguara, para que sejam sanadas 
quaisquer dúvidas”, finaliza o Prefeito Tenente Carlos.


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