terça-feira, 26 de setembro de 2017

Tribunal de Contas emite parecer prévio de rejeição de contas do exercício de 2007

Tribunal de Contas emite parecer prévio de rejeição de contas do exercício de 2007

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais enviou a Câmara Municipal de Vereadores de Tupaciguara o parecer prévio de rejeição das contas do exercício de 2007 da prefeitura de Tupaciguara, conforme o relatório “Trata-se de pedido de reexame interposto pela Sra. Edilamar Novais Borges, Prefeita Municipal de Tupaciguara no exercício de 2007, em face da decisão prolatada pela Segunda Câmara na sessão do dia 6/11/14, que emitiu parecer prévio pela rejeição das contas prestadas pela gestora, nos autos da Prestação de Contas Municipal nº 749934”.
Segundo o Acórdão, a emenda do processo trata-se da “1. Abertura e execução de créditos suplementares e/ou especiais, sem recursos disponíveis, em desacordo com o art. 43 da Lei nº 4.320/64. Irregular. 2. Mantida a decisão proferida na Prestação de Contas nº 749934, pela emissão de parecer prévio pela rejeição das contas, com fulcro no inciso III do art. 45 da Lei Complementar nº 102/08, nos termos da fundamentação.”
De acordo com o relatório esse parecer prévio de rejeição de conta do exercício de 2007, deu-se pela “face a abertura de créditos suplementares sem recursos disponíveis, no montante de R$1.346.460,10, contrariando o art. 43 da Lei nº 4.320/64, dos quais, pelo menos, R$610.863,71 foram executados”.
O processo foi encaminhado a Câmara Municipal de Vereadores, sendo agora analisado e votado em sessão ordinária pela aprovação das contas, sendo contrário ao parecer do Tribunal, ou pela rejeição das contas, sendo do mesmo parecer do Tribunal, que acarretaria, após julgamento, na suspenção dos direitos políticos por 08 anos da então ex-prefeita.
Segue na íntegra o ACÓRDÃO
“Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Segunda Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas na proposta de voto do Relator, preliminarmente, em conhecer do presente pedido de reexame e, no mérito, em negar-lhe provimento, pois não foi sanada a irregularidade quanto à abertura de créditos suplementares sem recursos disponíveis, em desacordo com o disposto no art. 43 da Lei n. 4.320/64, mantendo-se a decisão proferida na Prestação de Contas n. 749934, pela emissão de parecer prévio pela rejeição das contas prestadas pela Sra. Edilamar Novaes Borges, Prefeita Municipal de Tupaciguara no exercício de 2007, com fulcro no inciso III do art. 45 da Lei Complementar n. 102/08. Declarada a suspeição do Conselheiro Wanderley Ávila”.


Votação
Na próxima segunda-feira, 02 de outubro às 18 horas.
Câmara Municipal de Tupaciguara.
Sessão Extraordinária.



Henrique Mendes
Jornalista 
MTE 17.702/MG
(34) 99146-5739

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