sexta-feira, 14 de setembro de 2018

CÂMARA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA

CÂMARA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA

ACRESCENTA O INCISO VI AO ARTIGO 127 DA LEI 10.715 DE 21 DE MARÇO DE 2011 QUE “INSTITUI O CÓDIGO MUNICIPAL DE SAÚDE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

A Câmara Municipal de Uberlândia APROVA: Art. 1º. Acrescenta o Inciso VI ao Artigo 127 da Lei 10.715, de 21 de março de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 127 – São direitos do usuário dos serviços, públicos ou privados, de assistência à saúde do município, além dos já estabelecidos em lei:... VI – recebimento de visitas de palhaços hospitalares para contribuir com a saúde emocional do paciente e de seus acompanhantes”. 


O presente projeto de lei faz-se necessário tendo em vista a importância social do Projeto Palhaços Hospitalares em todas as instituições de saúde no âmbito do Município de Uberlândia. 

A presença de palhaços em instituições de saúde desperta alegria e risos nos pacientes e colaboradores, o que comprovadamente melhora o ato médico e libera, através do córtex cerebral, impulsos elétricos com informações necessárias que ativam a liberação de encefalinas (substâncias que aliviam a dor).

O assunto em análise não é novidade para ninguém já que ganhou notoriedade mundial com o filme “Patch Adams – o amor é contagioso”, estrelado por Robin Williams que interpretou um aspirante a medico que tratava os pacientes tendo o humor como remédio. 

Em nosso município inexiste uma legislação que aborde o tema. Por isso, a necessidade da aprovação da proposta em questão. 

Contudo, há diversos e exitosos projetos espalhados por todo o país com o intuito de levar alegria aos pacientes internados em hospitais. O Projeto Pro-Humanos, há dez anos, juntamente com outros grupos vem desempenhando esse papel. 

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