Prefeitura de Tupaciguara oferece desconto de 100% sobre juros e multas
de dívidas anteriores a 2017
A prefeitura de Tupaciguara, por meio da Lei Complementar nº 445, de 06
de março de 18, concede desconto de 100% sobre juros e multas de dívidas
de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza-ISSQN, Taxa de Cemitério e Taxa de Licença de
Funcionamento e Localização, daqueles inscritos ou não em dívida ativa,
inclusive aqueles em fase de execução fiscal ajuizada até 31 de dezembro
de 2017. Ficam excetuadas do benefício as dívidas ativas levadas a
protesto referente ao ano de 2012.
A Lei Complementar nº 445, de 06 de março de 2018, de autoria do Poder
Executivo e aprovada pelos Vereadores da Câmara Municipal e sancionada
pelo Prefeito, estabelece até o dia 15 de abril o prazo para a concessão
de descontos para aqueles que procurarem o setor de receitas, no Centro
Administrativo Dr. Enodes de Oliveira, e retirarem o Documento de
Arrecadação Municipal – DAM.
Os créditos do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, Taxa de Cemitério e Taxa de
Licença de Funcionamento e Localização, daqueles inscritos ou não em
dívida ativa até 31 de dezembro de 2017, poderão ser liquidados
parceladamente, respeitado o valor mínimo da parcela, que não poderá ser
inferior a R$ 60,00 (sessenta reais), sendo que os descontos de juros e
multas obedecerão aos seguintes percentuais e formas de pagamento:
I - 70% (setenta por cento), para pagamento em até 04 (quatro) parcelas
iguais e sucessivas;
II - 60% (sessenta por cento), para pagamento em até 06 (seis) parcelas
iguais e sucessivas;
III - 50 % (cinquenta por cento), para pagamento em até 07 (sete)
parcelas iguais e sucessivas.
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