domingo, 11 de março de 2018

Nova lei municipal regulamenta a agroindústria de pequeno porte

Nova lei municipal regulamenta a agroindústria de pequeno porte
Iniciativa é de autoria do Executivo e faz parte das ações do Programa Novo Agro

Foi sancionada, nesta semana, a nova lei municipal que habilita o setor de agroindústria rural de pequeno porteem Uberlândia. Na prática, a ação incentiva, regulamenta e fomenta a atividade na região, além de assegurar a qualidade das mercadorias produzidas. De autoria do prefeito Odelmo Leão, a lei foi publicada no Diário Oficial do Município e faz parte das diretrizes do Programa de Desenvolvimento de Novos Negócios Rurais – NovoAgro.

O objetivo é contribuir no fomento de toda cadeia da economia rural do município. “Uberlândia possui atividades muito importantes na zona rural. Por isso, temos trabalhado para desenvolver cada vez mais esses setores, aproveitando os potenciais e a força de nossa gente”, ressaltou o prefeito Odelmo Leão.

Regulamentação
Estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte foram definidos como aqueles localizados no meio rural, pertencentes a agricultores familiares ou com condições equivalentes, com área útil construída não superior a 250 m².

São englobadas propriedades que produzam, beneficiem, preparem, transformem, manipulem, fracionem, recebam, embalem, reembalem, acondicionem, conservem, armazenem, transportem ou exponham à venda produtos de origem vegetal ou animal.

A regulamentação é válida para unidades individuais (sob gestão de uma única pessoa) ou coletiva (administradas por associações ou cooperativas). As agroindústrias serão classificadas e regulamentadas em três segmentos, de acordo com sua produção: estabelecimentos de produtos de origem vegetal; de origem animal, adicionados ou não de produtos de origem vegetal; e estabelecimentos mistos, que processam produtos de ambas as origens.

Legislação pioneira
A nova regulamentação também define os princípios básicos de higiene e saúde necessários para atestar a identidade, qualidade e integridade dos produtos, além de assegurara saúde do consumidor. Também explicita quais condições devem fazer parte das instalações, equipamentos e práticas operacionais.

Para garantir o respeito a essas condições, os estabelecimentos serão habilitados pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM), da Secretaria Municipal de Agropecuária, Abastecimento e Distritos, além da Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Saúde. Caberá ao próprio produtor solicitar, no Núcleo de Protocolo do Centro Administrativo, a sua habilitação sanitária para exercer a atividade.

Novo Agro 
O programa Novo Agro foi lançado pelo prefeito Odelmo Leão em novembro do ano passado, após elaboração das secretarias municipais de Agropecuária , Abastecimento e Distritos e de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo. A proposta é trabalhar cinco pilares da economia rural: Agroindústria de Pequeno PorteAgroecologiaPisciculturaTurismo Rural e Gastronomia. Ao todo, dez entidades se juntaram à gestão municipal, em uma inédita parceria de cooperação mútua.

A lei sancionada nesta semana foi a segunda de autoria do Executivo relativa ao programa. Em janeiro deste ano, uma lei municipal que define e disciplina o Programa de Aquicultura em Uberlândia já havia sido sancionada. A proposta oferece uma série de facilitadores práticos à reprodução, engorda, beneficiamento, armazenamento pesquisa e comercialização de seres aquáticos e semiaquáticos no município.

08/03/2018
Renato Faria


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