domingo, 8 de outubro de 2017

Lei de autoria do Executivo municipal fomenta atividades de cervejarias artesanais

Lei de autoria do Executivo municipal fomenta atividades de cervejarias artesanais
Estímulo a microcervejarias fortalece a economia e turismo de Uberlândia

Foi publicado no Diário Oficial do Municípioa legislação de autoria do prefeito Odelmo Leão que fomenta a produção e comercialização de cerveja artesanal em Uberlândia. Com a regularização da atividade, a prefeitura efetiva a valorização e o estímulo dessa área de negócio em conformidade com as práticas socioambientais e sanitárias, de maneira a proteger tanto o empreendedor quanto o consumidor.

“Estamos atendendo uma demanda da própria comunidade. É importante que o poder público fique atento às tendências e necessidades dos nossos cidadãos, de modo que seja possível estimular a geração de emprego, renda e, portanto, a qualidade de vida”, disse o prefeito Odelmo Leão.

Para o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, Dilson Dalpiaz, a iniciativa faz de Uberlândia uma cidade pioneira no setor e um exemplo para os demais municípios, pois apresenta uma regulamentação eficiente com objetivo de facilitar a ação do empreendedor. “Esta regulamentação é um fruto de pesquisa junto aos cervejeiros, com uma legislação que desenvolve o setor e fomenta um importante segmento da economia criativa”, explicou.

A lei recém-sancionada foi amplamente discutida nos últimos meses com os próprios fabricantes de cerveja do município, após o crescimento significativo do segmento tanto em âmbito nacional quanto municipal. Pesquisas apontam que a produção de cerveja artesanal cresce em um ritmo de 10% neste ano e deve saltar dos atuais 0,7% em representatividade no setor cervejeiro do país para 9% até 2022.

Até junho deste ano, o Brasil contava com 522 empresas registradas, segundo dados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Em Uberlândia, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo listou mais de cem produtores artesanais existentes e que agora passarão a usufruir dos benefícios da recém criada legislação.

Benefícios a todos

Nos últimos dois anos, Lucio Pereira começou a produzir, como hobby, cerveja artesanal. Para ele, a nova realidade vai colocar Uberlândia como uma referência no setor em todo o Brasil nos próximos anos. Para ele, a legislação facilita os processos legais e desburocratiza a ação de quem quer se profissionalizar.

 Ele destaca, ainda, que a lei traz, como conseqüência, a evolução da gastronomia regional por estimular eventos voltados aos consumidores de boas bebidas e comidas. “Além disso, agora posso produzir e vender em meu próprio imóvel, desde que ele siga as regulamentações. Isso nos dá a possibilidade de que mais pessoas freqüentem nosso espaço e conheçam nossos produtos”, explicou.

Regulamentações

A partir de agora, é considerada produção artesanal de cerveja aquela realizada em pequena escala, por meios predominantemente manuais e pelo uso de equipamentos simples e de pequenas dimensões. Já o proprietário do negócio deve se enquadrar enquanto empresário individual, microempreendedor individual (MEI) ou pessoa jurídica que registre a produção de cerveja até 30 mil litros mensais.

A armazenagem pelas microcervejarias ou brewpubs também deve ser limitada. Neste caso, o volume máximo permitido é de até 60 mil litros mensais. Além disso, os espaços de produção precisam se adequar de modo a não gerar trepidações e ruídos acima dos valores permitidos em lei. Um dos pontos de destaque é que a produção poderá ser licenciada na casa do produtor desde que sejam cumpridos requisistos estruturais, ambientais e sanitários. A lei completa pode ser acessada aqui.

Fillipe Alves e Renato Faria

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