quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Liminar garante arrecadação de Imposto Retido na Fonte para o município

Liminar garante arrecadação de Imposto Retido na Fonte para o município

Ficarão no Município de Uberlândia já a partir deste mês, os proventos incidentes na fonte sobre o Imposto de Renda pago por empresas prestadoras de serviços ou que mantém contrato de qualquer natureza com a Prefeitura e com suas autarquias. O valor estimado da arrecadação será de cerca de 01 milhão de reais por mês. O recebimento destes valores foi conquistado por intermédio de uma ação da Procuradoria do Município junto Tribunal Federal. A decisão liminar foi proferida pelo Juiz Federal Osmar Vaz de Mello Fonseca Júnior, com base na Lei 11.419 de 19/12/2006.
O artigo 158 do Texto Constitucional assegura que a arrecadação dos proventos pagos a qualquer título, seja de pessoas físicas, servidores e empregados públicos e retribuição aos serviços prestados para a Prefeitura e suas autarquias, pertencem ao município.
Mas desde dezembro do ano passado, o Governo Federal entendeu que a arrecadação feita pelas prestadoras de serviços não pertencia ao município, o que segundo a decisão mostrou uma falha na interpretação do texto. Com isso, por meio da liminar, os valores permanecerão no caixa município. Sobre os valores perdidos nos últimos 10 meses, a Procuradoria já pediu a restituição.


Procuradoria

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