Câmara Municipal de Uberlândia
Destaque do Dia
Projetos de lei são aprovados, em primeira discussão e votação, durante a oitava reunião ordinária plenária do mês de julho
Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 466/2025 – de autoria do prefeito municipal, que altera a fonte/destinação de recursos das dotações orçamentárias que especifica a Lei Nº. 14.318, de 18 de dezembro de 2024, que "estima a receita e fixa a despesa para o Exercício de 2025". O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposição tem por objetivo retificar a fonte/destinação de recursos vinculados à Secretaria Municipal de Educação, considerando o erro formal configurado no Quadro das Dotações por Órgãos do Governo e da Administração Discriminado por Elementos de Despesa.
O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.
Três ausências.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 472/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com o projeto de lei, esses recursos serão destinados à construção do estacionamento com pavimentação asfáltica e das calçadas com rampas que atendam as normas de acessibilidade do Parque do Sabiá.
“Visando atender de forma ampla a população de Uberlândia, especialmente aquela residente nos diversos bairros situados no entorno do Parque do Sabiá, será executado o novo estacionamento, devidamente pavimentado com asfalto, acompanhado de calçada e estrutura que atenda as normas de acessibilidade, garantindo melhores condições de uso e conforto aos frequentadores do local”, justifica o autor da proposta.
Ele lembra que a implantação de sentido único nas vias internas proporcionará maior segurança viária e otimização do fluxo de circulação, eliminando os congestionamentos recorrentes nos horários de maior demanda.
O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.
Três votos favoráveis.
03.Projeto de Lei Ordinária N°. 467/2025 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 13.059, de 29 de março de 2019, que “institui o Centro Municipal de Cultura e dá outras providências”. O projeto, que apresenta emenda, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de Lei dispõe sobre a autorização de uso das áreas localizadas na parte externa, piso inferior, do Centro Municipal de Cultura, local onde está localizada a Secretaria Municipal de Cultura e Turismо.
O objetivo da proposta é atender as demandas de terceiros para realização de eventos culturais nesse espaço, cuja utilização estará sujeita à remuneração pelo uso, sendo os valores e a delimitação para a sua utilização definidos por decreto.
“... é importante lembrar que em alguns casos a secretaria poderá conceder a isenção do preço público como forma de apoiar eventos essencialmente culturais, cuja finalidade é promover a defesa e a valorização das manifestações culturais, incentivando a produção e a difusão desses bens, sobrelevando a democratização do acesso à produção cultural”, ressalta.
O autor do projeto garante que os valores eventualmente percebidos em razão da cobrança pelo uso do espaço externo serão utilizados para a realização de atividades e projetos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, bem como para o custeio das despesas operacionais, tais como água, energia elétrica, equipamentos, entre outras inerentes.
O projeto de lei foi retirado por pedido de vista.
Vereador Dr. Igino (PT).
04.Projeto de Lei Ordinária N°. 471/2025 – de autoria do prefeito municipal, que dispõe sobre o Sistema de Estacionamento Rotativo Eletrônico Pago – Zona Azul UDI - nas vias e logradouros públicos do Município de Uberlândia, revoga a Lei Nº. 11.348, de 22 de abril de 2013, e dá outras providências. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
A proposição tem por finalidade modernizar o sistema de estacionamento rotativo pago do município, adequando-o às tecnologias disponíveis atualmente, em especial por meio da implantação da Zona Azul UDI, operada digitalmente por aplicativo.
“Buscamos, com isso, maior eficiência, transparência, comodidade ao usuário, bem como o controle efetivo sobre a arrecadação e a fiscalização do uso das vagas. O novo modelo prevê a utilização de um sistema totalmente informatizado com possibilidade de arrecadação e auditoria em tempo real, além da delimitação clara das isenções e gratuidades, critérios de tarifação e regras para a concessão dos serviços”, explica o autor do projeto.
Ele conta que os valores arrecadados deverão retornar ao Fundo Municipal de Trânsito e Transportes (FMTT) a fim de promover investimentos contínuos na melhoria da mobilidade urbana, lembrando que embora contenha autorização para futura concessão do serviço à iniciativa privada, ele registra que, nesse primeiro momento, a implantação será realizada diretamente pelo município por meio de gestão própria do sistema, o que permitirá maior controle inicial da operação e dos resultados a serem obtidos com a nova modelagem.
“Essa é uma opção estratégica que visa assegurar a efetividade da implementação e a aferição prática da viabilidade do modelo proposto. Também inserimos a previsão legal expressa para a realização da fiscalização remota por videomonitoramento com a devida exigência de sinalização nas vias. Acreditamos que esse é um importante instrumento de controle e eficiência na gestão do trânsito, em tempo real, que permite ao fiscal autuar os motoristas que descumpram as normas de conduta e circulação, aumentando a efetividade da fiscalização, mesmo à distância”, reitera.
O autor do projeto de lei acrescenta que a implantação do novo sistema também representa um importante instrumento de ordenamento do uso do espaço urbano, especialmente em áreas de maior adensamento de comércio e serviços, garantindo maior rotatividade e disponibilidade de vagas, o que deve beneficiar tanto os cidadãos quanto a atividade econômica.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.
Maioria simples.
Em tempo: a próxima reunião plenária ordinária do ano, somente presencial, a nona (penúltima) reunião plenária ordinária do sexto período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, sexta-feira, dia 11 de julho, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Atenciosamente,
Frederico Queiroz
Jornalista
(34) 3239-1130 / 3239-1131
(34) 98811-6510
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