TCEMG determina suspensão de licitação para construção da sede do Instituto de Previdência Municipal de Araxá
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais(TCEMG) concedeu medida cautelar para a suspensão de um procedimento licitatório que visava a construção da sede administrativa e recreativa do Instituto de Previdência Municipal de Araxá (Iprema). A decisão monocrática do relator do processo de Representação nº 1.066.719, conselheiro substituto Adonias Monteiro foi referendada pela Primeira Câmara do TCEMG em sessão desta terça-feira (04/06).
De acordo com a decisão do relator, a suspensão do processo se fez necessária “tendo em vista que a Unidade Técnica realizou pesquisa de mercado e aferiu sobrepreço praticado em alguns itens da licitação”. Desta forma, “concedo a medida cautelar de suspensão do certame, tendo em vista que a citada inconformidade apresenta potencial risco de dano ao erário”.
A representação feita pelo presidente do Conselho Fiscal e Deliberativo do Iprema, Moreno Santana, questionava o convênio nº 2/2019, que possui como objeto o repasse de auxílio financeiro da Prefeitura de Araxá ao Iprema, para construção de sede administrativa e recreativa desta entidade. Além disso, questionou o procedimento licitatório nº 10/2019, concorrência nº 3.001/2019, para a contratação de empresa especializada em engenharia civil, incluindo o fornecimento de material e mão de obra, para construção da referida sede.
O TCEMG fixou “o prazo de cinco dias para que Aracely de Paula, prefeito de Araxá, e André Luis da Silva, superintendente do Iprema, comprovem, nos autos, a adoção da medida ordenada, mediante publicação do ato de suspensão do procedimento licitatório”, determinando multa diária de mil reais, até o limite de dez mil reais, para o não cumprimento da decisão.
Em caso de revogação ou anulação do certame, a Prefeitura de Araxá e o Iprema deve comunicar ao TCEMG no prazo de 48 horas.
Diretoria de Comunicação do TCEMG
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