Prefeitura de Uberlândia aperfeiçoa processo de emissão de alvarás de construção
Mudança no Código de Obras cria condições para que o prazo de confecção do documento seja reduzido pela metade
Ficou mais fácil construir em Uberlândia a partir de agora. O prefeito Odelmo Leão sancionou as alterações no Código Municipal de Obras (de 2011) que desburocratizam a liberação de alvará de construção aos empreendedores e à população. São mudanças que diminuem o escopo de análise dos projetos arquitetônicos por parte da Prefeitura de Uberlândia e esclarecem a responsabilidade dos profissionais que atuam na área de arquitetura, urbanismo e engenharia sobre os projetos apresentados. A sanção foi publicada nesta semana no Diário Oficial do Município (DOM).
Na prática, as alterações estabelecem que a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (Seplan) agora focará na análise somente daqueles parâmetros das edificações que, conforme o Código de Obras, interferem na coletividade e no desenvolvimento urbanístico da cidade. Ou seja, critérios relacionados ao interior do imóvel, como a questão da existência de janelas em cômodos e conferência de diâmetro mínimo legal desses espaços, por exemplo, não serão mais objeto de análise pela secretaria, embora devam continuar atendendo a legislação vigente.
A estimativa é que o novo foco reduza o prazo para fiscalização e liberação do alvará de construção (que ocorre hoje em até 30 dias, segundo legislação) em 50%. “É uma melhora na prestação de serviços públicos que preparamos por determinação do prefeito Odelmo Leão, no intuito de fomentar o setor de construção civil, dinamizando o processo de licenciamento de construções. Importante lembrar que é mais uma ação do programa Gestão Total, que foi lançado pela atual gestão justamente para melhorar a eficiência da Prefeitura, modernizando e atualizando os processos de liberação de alvarás de construção e habite-se pela Seplan”, disse a secretária municipal de Planejamento Urbano, Denise Attux.
Análise interna das obras
As alterações no Código de Obras também instituem que a observância dos critérios relacionados ao interior do imóvel é, agora, de responsabilidade dos profissionais de arquitetura, urbanismo e engenharia que assinam os projetos arquitetônicos e executam as edificações, bem como dos proprietários das obras. Os profissionais e os proprietários terão de assinar termos de responsabilidade sobre o projeto que está sendo apresentado e poderão responder civilmente caso a legislação não seja respeitada.
“Isso é uma forma de valorizar os profissionais de arquitetura, urbanismo e engenharia, uma vez que o Município reconhece a responsabilidade e capacidade destes técnicos na elaboração dos projetos dentro das legislações e normativas vigentes, contribuindo para o desenvolvimento urbano da cidade”, disse Denise Attux.
Entenda!
Critérios que serão analisados pela Seplan a partir de agora:
I - coeficiente de aproveitamento;
II - taxa de ocupação e de permeabilidade;
III - afastamento laterais, frontal e de fundo;
IV - altura da edificação, quando for o caso;
V – acessibilidade, no que couber;
VI - passeio público, rebaixos e acessos;
VII - estacionamento, no que se refere ao quantitativo de vagas, dimensionamento das mesmas e área livre para manobra, conforme raio de manobra fornecido pela Secretaria de Planejamento Urbano;
VIII – Estudo de Impacto de Vizinhança, nos termos da Lei Complementar nº 519/10, quando for o caso;
IX – usos pretendidos.
Demais critérios:
- de responsabilidade dos profissionais de arquitetura e urbanismo e dos proprietários das obras.
- assinatura dos termos para Alvará de Construção mediante o link: http://www.uberlandia.mg.gov.br/2014/secretaria-pagina/56/3029/termos_para_alvara_de_construcao.html.
Resultado:
- estimativa de redução no prazo para emissão de alvarás de construção em 50%
- maior eficiência das análises dos critérios que afetam a coletividade por parte do Município
Confira legislação na íntegra: http://www.uberlandia.mg.gov.br/uploads/cms_b_arquivos/18500.pdf
05/01/17
Fernando Boente
3239-2883
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