sábado, 6 de janeiro de 2018

Prefeitura de Uberlândia aperfeiçoa processo de emissão de alvarás de construção

Prefeitura de Uberlândia aperfeiçoa processo de emissão de alvarás de construção
Mudança no Código de Obras cria condições para que o prazo de confecção do documento seja reduzido pela metade
    
           
            Ficou mais fácil construir em Uberlândia a partir de agora. O prefeito Odelmo Leão sancionou as alterações no Código Municipal de Obras (de 2011) que desburocratizam a liberação de alvará de construção aos empreendedores e à população. São mudanças que diminuem o escopo de análise dos projetos arquitetônicos por parte da Prefeitura de Uberlândia e esclarecem a responsabilidade dos profissionais que atuam na área de arquitetura, urbanismo e engenharia sobre os projetos apresentados. A sanção foi publicada nesta semana no Diário Oficial do Município (DOM).

            Na prática, as alterações estabelecem que a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (Seplan) agora focará na análise somente daqueles parâmetros das edificações que, conforme o Código de Obras, interferem na coletividade e no desenvolvimento urbanístico da cidade. Ou seja, critérios relacionados ao interior do imóvel, como a questão da existência de janelas em cômodos e conferência de diâmetro mínimo legal desses espaços, por exemplo, não serão mais objeto de análise pela secretaria, embora devam continuar atendendo a legislação vigente.

            A estimativa é que o novo foco reduza o prazo para fiscalização e liberação do alvará de construção (que ocorre hoje em até 30 dias, segundo legislação) em 50%. “É uma melhora na prestação de serviços públicos que preparamos por determinação do prefeito Odelmo Leão, no intuito de fomentar o setor de construção civil, dinamizando o processo de licenciamento de construções. Importante lembrar que é mais uma ação do programa Gestão Total, que foi lançado pela atual gestão justamente para melhorar a eficiência da Prefeitura, modernizando e atualizando os processos de liberação de alvarás de construção e habite-se pela Seplan”, disse a secretária municipal de Planejamento Urbano, Denise Attux.

Análise interna das obras

As alterações no Código de Obras também instituem que a observância dos critérios relacionados ao interior do imóvel é, agora, de responsabilidade dos profissionais de arquitetura, urbanismo e engenharia que assinam os projetos arquitetônicos e executam as edificações, bem como dos proprietários das obras. Os profissionais e os proprietários terão de assinar termos de responsabilidade sobre o projeto que está sendo apresentado e poderão responder civilmente caso a legislação não seja respeitada.

“Isso é uma forma de valorizar os profissionais de arquitetura, urbanismo e engenharia, uma vez que o Município reconhece a responsabilidade e capacidade destes técnicos na elaboração dos projetos dentro das legislações e normativas vigentes, contribuindo para o desenvolvimento urbano da cidade”, disse Denise Attux.

Entenda!

Critérios que serão analisados pela Seplan a partir de agora:

I - coeficiente de aproveitamento;
II - taxa de ocupação e de permeabilidade;
III - afastamento laterais, frontal e de fundo;
IV - altura da edificação, quando for o caso;
V – acessibilidade, no que couber;
VI - passeio público, rebaixos e acessos;
VII - estacionamento, no que se refere ao quantitativo de vagas, dimensionamento das mesmas e área livre para manobra, conforme raio de manobra fornecido pela Secretaria de Planejamento Urbano;
VIII – Estudo de Impacto de Vizinhança, nos termos da Lei Complementar nº 519/10, quando for o caso;
IX – usos pretendidos.          

Demais critérios:

- de responsabilidade dos profissionais de arquitetura e urbanismo e dos proprietários das obras.
- assinatura dos termos para Alvará de Construção mediante o link: http://www.uberlandia.mg.gov.br/2014/secretaria-pagina/56/3029/termos_para_alvara_de_construcao.html.

Resultado:

- estimativa de redução no prazo para emissão de alvarás de construção em 50%

- maior eficiência das análises dos critérios que afetam a coletividade por parte do Município


05/01/17
Fernando Boente
3239-2883

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