terça-feira, 17 de junho de 2025

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Congada como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil

  Iniciativa liderada pela Prefeitura de Uberlândia motiva a oficialização da Congada como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil

Deliberação final acontecerá nesta terça-feira (17), durante a 109ª reunião do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural; prefeito Paulo Sérgio destaca a importância do reconhecimento, cuja solicitação foi feita em 2008 ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan)






Reprodução


          Graças a uma ação liderada pela Prefeitura de Uberlândia, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a Congada está prestes a se tornar Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil. Após a conselheira relatora do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) dar parecer favorável ao registro e reconhecimento dos Saberes do Rosário: Reinados, Congados e Congadas, no fim de maio, a deliberação final acontecerá nesta terça-feira (17), durante a 109ª reunião do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, a partir das 14h. O encontro será realizado na sede da Superintendência do Iphan em Minas Gerais, localizada em Belo Horizonte.


        A reunião será transmitida em videoconferência e poderá ser acompanhada, por qualquer interessado, também a partir das 14h, no cineteatro Nininha Rocha, dentro do Centro Municipal de Cultura. “A Congada é parte da nossa identidade, de nossa história, de nossas raízes. Merece esse reconhecimento e essa valorização cultural. Essa era uma importante solicitação feita por Uberlândia e, agora, o Iphan deve deliberar e oficializar como Patrimônio Cultural do Brasil”, afirmou o prefeito Paulo Sérgio.


O pedido de reconhecimento foi feito em 2008, durante a gestão Odelmo Leão. Diante da importância cultural e religiosa da Congada, que também é conhecida como Congado ou Reinados, a Prefeitura de Uberlândia liderou um grupo com prefeituras de outras cidades (Uberaba, Campos Altos, Ibiá, Frutal e Monte Alegre de Minas) que oficializou, em novembro de 2008, junto ao Iphan, a solicitação para que a Congada se tornasse patrimônio cultural do Brasil. Todas as cidades subscreveram o pedido.


Após a solicitação, protocolada pela Prefeitura de Uberlândia, o Iphan iniciou o processo de análise, incluindo complementação da documentação anexada ao pedido, levantamentos e mapeamentos das Congadas e visitas técnicas, entre outros procedimentos.




Valter de Paula – Secretaria de Comunicação/PMU


Em 2019, já no governo Odelmo Leão e Paulo Sérgio, foram contratados serviços especializados para a produção de documentação textual e audiovisual para finalizar a instrução técnica do processo de registro, considerando a diversidade e a vasta territorialidade abrangida pela festa. Em 2020, diante da pandemia da Covid-19, o plano de trabalho foi reorganizado. Desde então, diversas ações foram realizadas, como seminários presenciais e on-line e registros audiovisuais, levando à possível conquista histórica, que elevará a Congada a patrimônio cultural do Brasil.


A Congada é considerada uma expressão cultural e religiosa de grande importância e, geralmente, ocorre nos meses de maio, outubro e dezembro, mas pode ser realizada em outras datas. Durante sua realização, os participantes louvam divindades e santos de origem africana e/ou católica. Os festejos são resultados da disseminação da população africana pelo mundo ao longo dos séculos e seus rituais carregam expressões específicas e pluralidade de cores, cantos, instrumentos e elementos culturais utilizados para preservar a história.


Acompanhe o andamento do processo junto ao Iphan clicando AQUI


- Confira o parecer positivo da conselheira relatora do Iphan clicando AQUI



16/06/2025

Marden Rangel

imprensa@uberlandia.mg.gov.br

(34) 3239-2883/2441/2684


NBB CAIXA 2024/25

 

quarta-feira, 21 de maio de 2025

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 Câmara Municipal de Uberlândia

 

Destaque do Dia

 

Projetos de lei, de autoria do prefeito municipal, são aprovados durante a última reunião ordinária plenária de maio


 

Primeira discussão e votação – Segunda votação e redação final

 

01.Projeto de Lei Complementar N°. 21/2025 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Complementar Nº. 508, de 17 de dezembro de 2009, e suas alterações, que “dispõe sobre o processo administrativo tributário municipal, revoga os dispositivos que menciona e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O projeto de lei foi aprovado por 19 votos favoráveis.

 

Sete ausências.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 24 votos favoráveis.

 

Duas ausências.

 

02.Projeto de Lei Complementar N°. 22/2025 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Complementar Nº. 721, de 21 de setembro de 2021, que “dispõe sobre a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, revoga as leis Nº. 5.203, de 15 de janeiro de 1991, e suas alterações, e Nº. 11.346, de 22 de abril de 2013, e suas alterações, e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O projeto de lei foi aprovado por 18 votos favoráveis.

 

Oito ausências.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 23 votos favoráveis.

 

Três ausências.

 

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 332/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza o Departamento Municipal de Água e Esgoto - Dmae - a formalizar acordo ou transação judicial nas hipóteses que especifica. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.

 

Três ausências.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 22 votos favoráveis.

 

Quatro ausências.

 

04.Projeto de Lei Ordinária N°. 352/2025 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 10.066, de 15 de dezembro de 2008, e suas alterações, que "cria o Programa Buriti, autoriza o Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) a fazer parceria e investimentos em propriedades rurais para a proteção e recuperação de nascentes da bacia do Rio Uberabinha, do Ribeirão Bom Jardim e do Rio Araguari, regulamenta o Artigo 2º da Lei Estadual Nº. 12.503/97 e dá outras providências". O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

05.Projeto de Lei Ordinária N°. 327/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura no valor de R$ 6.893.343,37 (seis milhões, oitocentos e noventa e três mil, trezentos e quarenta e três reais e trinta e sete centavos) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O projeto de lei foi aprovado por 25 votos favoráveis.

 

Uma ausência.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 22 votos favoráveis.

 

Quatro ausências.

 

06.Projeto de Lei Ordinária N°. 328/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza o Departamento Municipal de Água e Esgoto - Dmae - a efetuar a cobrança da tarifa mínima de água aos usuários do Loteamento Élisson Prieto. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O projeto de lei foi aprovado por 25 votos favoráveis.

 

Uma ausência.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 22 votos favoráveis.

 

Quatro ausências.

 

07.Projeto de Lei Ordinária N°. 329/2025 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 13.578, de 21 de setembro de 2021, que “dispõe sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Uberlândia, revoga a Lei Nº. 5.434, de 19 de dezembro de 1991, e suas alterações, e dá outras providências". O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis.

 

Seis ausências.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 24 votos favoráveis.

 

Duas ausências.

 

08.Projeto de Lei Ordinária N°. 330/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Agência de Regulação dos Serviços de Saneamento Básico de Uberlândia no valor de R$ 2.021.429,80 (dois milhões, vinte e um mil, quatrocentos e vinte e nove reais e oitenta centavos) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis.

 

Um voto contrário.

 

Uma ausência.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 20 votos favoráveis.

 

Um voto contrário.

 

Cinco ausências.

 

09.Projeto de Lei Ordinária N°. 331/2025 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 12.959, de 22 de junho de 2018, que “institui o Fundo Municipal de Urbanismo - FMU - e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O projeto de lei foi aprovado por 25 votos favoráveis.

 

Uma ausência.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 22 votos favoráveis.

 

Quatro ausências.

 

10.Projeto de Lei Ordinária N°. 348/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Sustentabilidade no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O projeto de lei foi aprovado por 25 votos favoráveis.

 

Uma ausência.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 21 votos favoráveis.

 

Cinco ausências.

 

11.Projeto de Lei Ordinária N° 349/2025 – de autoria do prefeito municipal, que altera os anexos V – Programas de Governo da Lei Nº. 13.676, de 28 de dezembro de 2021, e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2022-2025, e III – metas e prioridades para o ano de 2025 da Lei Nº. 14.221, de 01º de agosto de 2024, e suas alterações – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 499.966,55 (quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis.

 

Duas ausências.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 23 votos favoráveis.

 

Três ausências.

 

12.Projeto de Lei Ordinária N°. 350/2025 – de autoria do prefeito municipal, que altera o Anexo V – programas de governo – da Lei Nº. 13.676, de 28 de dezembro de 2021, e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2022-2025, e o Anexo III – metas e prioridades para 2025 da Lei Nº. 14.221, de 01 de agosto de 2024, e suas alterações – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2025, autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer - Futel - no valor de R$ 21.936,17 (vinte e um mil, novecentos e trinta e seis reais e dezessete centavos) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.

 

Três ausências.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 23 votos favoráveis.

 

Três ausências.

 

13.Projeto de Lei Ordinária N°. 351/2025 – de autoria do prefeito municipal, que altera o Anexo V – programas de governo – da Lei Nº. 13.676, de 28 de dezembro de 2021, e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2022-2025, e o Anexo III – metas e prioridades para 2025 da Lei Nº. 14.221, de 01 de agosto de 2024, e suas alterações – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2025, autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer - Futel - no valor de R$ 272.919,26 (duzentos e setenta e dois mil, novecentos e dezenove reais e vinte e seis centavos) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.

 

Dois votos contrários.

 

Duas ausências.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 21 votos favoráveis.

 

Dois votos contrários.

 

Três ausências.

 

14.Projeto de Lei Ordinária N°. 353/2025 – de autoria do prefeito municipal, que altera o Anexo V – programas de governo – da Lei Nº. 13.676, de 28 de dezembro de 2021, e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2022-2025, e o Anexo III – metas e prioridades para 2025 da Lei Nº. 14.221, de 01 de agosto de 2024, e suas alterações – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2025, autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer - Futel - no valor de R$ 9.815,56 (nove mil, oitocentos e quinze reais e cinquenta e seis centavos) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.

 

Três ausências.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 22 votos favoráveis.

 

Quatro ausências.

 

15.Projeto de Lei Complementar N°. 27/2025 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Complementar N°. 523, de 07 de abril de 2011, e suas alterações, que “dispõe sobre o parcelamento do solo do Município de Uberlândia e de seus distritos e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O projeto de lei foi aprovado por 25 votos favoráveis.

 

Uma ausência.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 23 votos favoráveis.

 

Três ausências.

 

16.Projeto de Lei Ordinária N°. 357/2025 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei N°. 13.177, de 22 de agosto de 2019, que “autoriza o recebimento de antecipação de áreas que menciona pelo Departamento Municipal de Água e Esgoto - Dmae - para fins de implantação de adutora e via pública e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

17.Projeto de Lei Ordinária N°. 358/2025 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 12.129, de 23 de abril de 2015, que "institui o Programa Água Cidadã - Peac - no Município de Uberlândia e dá outras providências". O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

18.Projeto de Lei Complementar N°. 26/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a regularização fundiária urbana de interesse social nos núcleos urbanos informais consolidados que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.

 

Três ausências.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 23 votos favoráveis.

 

Três ausências.

 

19.Projeto de Lei Ordinária N°. 356/2025 – de autoria do prefeito municipal, que institui o Programa de Aceleração do Desenvolvimento Urbano e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O projeto de lei foi aprovado por 19 votos favoráveis.

 

Quatro votos contrários.

 

Uma abstenção.

 

Duas ausências.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 18 votos favoráveis.

 

Quatro votos contrários.

 

Uma abstenção.

 

Três ausências.

 

Em tempo: a próxima reunião plenária ordinária do ano, somente presencial, a primeira reunião plenária ordinária do quinto período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada no próximo mês, dia 02 de junho, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

Atenciosamente,

Frederico Queiroz

Jornalista

(34) 3239-1130 / 3239-1131

(34) 98811-6510