sábado, 19 de dezembro de 2020

Câmara Municipal de Uberlândia

 Câmara Municipal de Uberlândia


Destaque do Dia




Projetos de lei são aprovados durante a quinta reunião ordinária remota de dezembro



Discussão única


1) Projeto de Lei Ordinária - 01781/2020 - np – Projeto de Lei 1545/2020, de autoria do vereador Antônio Carrijo, líder do prefeito e vice-presidente da Câmara Municipal de Uberlândia, que denomina de Rua Lázara Aparecida Cecílio da Costa o logradouro público que especifica. O logradouro público, conhecido como Rua 1E3-04, localizado entre a RUA 1E2-02 e a Rua 1E2- 03, no Loteamento Luizote de Freitas IV, passa a denominar-se Rua Lázara Aparecida Cecílio da Costa. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.



2) Projeto de Lei Ordinária - 01793/2020 - np – Projeto de Lei 1548/2020, de autoria do vereador Misac Lacerda, que denomina de Rua Eliza Batista Valadão o logradouro público que especifica. O logradouro público, conhecido como Rua 1E2-10, localizado entre a Rua 1E2-03 e a Avenida 1E2-A, no Loteamento Luizote de Freitas IV, passa a denominar-se Rua Eliza Batista Valadão. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.



3) Projeto de Lei Ordinária - 01797/2020 - np – Projeto de Lei 1550/20, de autoria do vereador Pastor Átila, que denomina de Rua Terezinha Ferreira o logradouro público que especifica. O logradouro público, conhecido como Rua 1E4-03, localizado entre a Rua 1E6-03 e a Rua 1E3-05, no Loteamento Luizote de Freitas IV, passa a denominar-se Rua Terezinha Ferreira. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.



Primeira discussão e votação



1) Projeto de Lei Ordinária - 01810/2020 - np – Projeto de Lei 1553/2020, de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e a transferência de recursos à entidade que menciona. Trata-se do projeto de lei que visa obter autorização legislativa para abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação e posterior promoção da transferência de recursos no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade Fundação Cultural e Assistencial Filadélfia. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

Aprovado por 26 votos favoráveis.


2) Projeto de Lei Ordinária - 01811/2020 - np – Projeto de Lei 1554/2020, de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) às entidades que menciona. Trata-se do projeto de lei que visa obter autorização legislativa para promoção da transferência de recursos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para as seguintes entidades: Ação Moradia e Organização Social Vida Plena. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absouta.

Aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência.


3) Projeto de Lei Ordinária - 01813/2020 - np – Projeto de Lei 1555/2020, de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e a transferência de recursos às entidades que menciona no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Trata-se do projeto de lei que visa obter autorização legislativa para abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação e posterior promoção da transferência de recursos no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para as entidades: Fundação de Ação Social Evangélica Reverendo Adão Bomtempo  CEATI (R$100.000,00), Grupo Espírita André Luiz (R$100.000,00), Instituição Social São Vicente e Santo Antônio (R$100.000,00) e Núcleo Social Jesus de Nazaré (R$100.000,00). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

Aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência.


4) Projeto de Lei Ordinária - 01814/2020 - np – Projeto de Lei 1556/2020, de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação no valor de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais) e a transferência de recursos à entidade que menciona. Trata-se do projeto de lei que visa obter autorização legislativa para abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação e posterior promoção da transferência de recursos no valor de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais) para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto foi aprovado por 26 votos favoráveis.


5) Projeto de Lei Ordinária - 01815/2020 - np – Projeto de Lei 1557/2020, de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) e a transferência de recursos à entidade que menciona no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Trata-se do projeto de lei que visa obter autorização legislativa para abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação e posterior promoção da transferência de recursos no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para as entidades: Missão Sal da Terra e Núcleo Servos Maria de Nazaré. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto foi aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência.


6) Projeto de Lei Ordinária - 01817/2020 - np – Projeto de Lei 1559/2020, de autoria do prefeito municipal, que autoriza o Departamento Municipal de Água e Esgoto – Dmae - a efetuar a transferência de recursos financeiros ao município para a construção da sede própria da Vigilância Sanitária e dá outras providências. De acordo com a proposta, fica o Departamento Municipal de Água e Esgoto de Uberlândia – Dmae - autorizado a efetuar transferência de recursos financeiros ao município, no montante de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), para a construção da sede própria da Vigilância Sanitária. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto foi aprovado por 25 votos favoráveis. Uma abstenção.


7) Projeto de Lei Ordinária - 01819/2020 - np – Projeto de Lei 1561/2020, de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação no valor de R$ 95.606,40 (noventa e cinco mil, seiscentos e seis reais e quarenta centavos) à entidade que menciona. Trata-se do projeto de lei que visa obter autorização legislativa para promoção da transferência de recursos no valor de R$ 95.606,40 (noventa e cinco mil, seiscentos e seis reais e quarenta centavos) para a entidade Missão Sal da Terra. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto foi aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência.



Em tempoa próxima reunião ordinária remota, a sexta sessão do décimo-primeiro período da quarta sessão ordinária, será realizada amanhã, terça-feira, 08 de dezembro, em horário regimental, no Plenário Homero Santos, da Câmara Municipal de Uberlândia.



Atenciosamente,

Frederico Queiroz

Jornalista

(34) 3239-1130 / 3239-1131

(34) 98811-6510

domingo, 6 de dezembro de 2020

Câmara Municipal de Uberlândia

 Câmara Municipal de Uberlândia


Destaque do Dia




Projetos de lei são aprovados durante a sétima reunião ordinária remota de novembro




Discussão única



1) Projeto de Decreto Legislativo - 01762/2020 - np – Projeto de Decreto Legislativo 436/2020, de autoria do vereador Sargento Ednaldo, que concede Título de Cidadão Honorário ao 1º sargento Algimar Teodoro da Silva e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.


2) Projeto de Decreto Legislativo - 01764/2020 - np – Projeto de Decreto Legislativo 437/2020, de autoria do vereador Sargento Ednaldo, que concede Título de Cidadão Honorário ao 2º sargento Edison Ivan de Souza e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.



Segunda votação e redação final



1) Projeto de Lei Ordinária - 01709/2020 - np – Projeto de Lei 1495/2020, de autoria da vereadora Liza Prado, que altera e insere dispositivos na Lei Nº. 12.921, de 28 de março de 2018, que "dispõe sobre a apresentação de artistas de rua nos logradouros públicos do Município de Uberlândia e dá outras providências". O projeto apresenta substitutivo às folhas 09. A proposta deve ser aprovada por maioria simples. Votação simbólica.

A vereadora explica que em defesa dos artistas uberlandenses, o projeto de lei pretende legitimar as atividades culturais artísticas de rua, entre elas o teatro, a dança, a capoeira, a mímica, as artes plásticas, a atividade circense, a música e a leitura de obras literárias. “A “arte cultural livre” deve ser valorizada como qualquer outra manifestação artística com a vantagem de estimular, através da arte nas ruas e parques, relações mais emotivas e solidárias entre os espectadores”, completa.

Para ela, além disso, a proposta tem por objetivo democratizar o acesso à arte, atendendo ao Artigo 5º, Inciso IX, da Constituição da República, que diz que a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação é livre e independe de censura ou licença. De acordo com o projeto de lei, as apresentações poderão ser realizadas em vias, cruzamentos, sinais públicos, parques, praças e feiras, atendendo os critérios que permeiam a execução da atividade artística.

“Entre esses critérios estão a transitoriedade da permanência no local e a gratuidade do espetáculo, sendo permitidas doações espontâneas, lembrando que não pode haver impedimento da fluência do trânsito no local ou da circulação de transeuntes e que os parâmetros permitidos por lei dos níveis máximos de ruído devem ser obedecidos. Durante a apresentação, a ser realizada até às 22h, fica permitida a comercialização de bens culturais como CDs, DVDs, livros, quadros e peças artesanais, desde que sejam de autoria do próprio artista”, esclarece.

Segundo a vereadora, as despesas decorrentes da execução da atividade cultural ficam a cargo do artista, sendo permitido apenas o patrocínio voluntário, vedado o que promova marcas ou empresas. Resumindo, ficam permitidas manifestações culturais de artistas de rua nos espaços públicos abertos de uso comum e de posse de todos, tais como aeroportos, rodoviárias, terminais, ônibus, paradas e/ou pontos de ônibus, vias, ruas, avenidas, alamedas, calçadões, praças, feiras, jardins, parques, áreas de lazer, anfiteatros, cemitérios, complexos recreativos e esportivos, estacionamentos, entre outros.

Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.


Em tempoa próxima reunião ordinária remota, a oitava sessão do décimo período da quarta sessão ordinária, será realizada amanhã, sexta-feira, dia 27 de novembro, em horário regimental, no Plenário Homero Santos, da Câmara Municipal de Uberlândia.


Atenciosamente,

Frederico Queiroz

Jornalista

(34) 3239-1130 / 3239-1131

(34) 98811-6510

quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

Câmara Municipal de Uberlândia

 Câmara Municipal de Uberlândia


Destaque do Dia




Projetos são aprovados em discussão única durante a quarta reunião remota de novembro



Discussão única



1) Projeto de Decreto Legislativo - 01736/2020 - np – Projeto de Decreeto Legislativo 421/2020, de autoria do vereador Antônio Carrijo, líder do prefeito e vice-presidente da Câmara Municipal de Uberlândia, que concede Diploma de Honra ao Mérito à Via Sabor Delicatessen. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.


2) Projeto de Decreto Legislativo - 01746/2020 - np – Projeto de Decreto Legislativo 428/20, de autoria do vereador Leandro Neves, que concede Título de Cidadão Honorário ao Sr. André Samuel Câmara. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.


3) Projeto de Decreto Legislativo - 01747/2020 - np – Projeto de Decreto Legislativo 429/20, de autoria do vereador Leandro Neves, que concede Diploma de Honra ao Mérito à Convenção das Assembleias de Deus no Brasil (Cadb). O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.


4) Projeto de Decreto Legislativo - 01754/2020 - np – Projeto de Decreto Legislativo 433/20, de autoria do vereador Wilson Pinheiro, que concede Título de Cidadão Honorário ao Sr. Alexandre Dias de Castro. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.


5) Projeto de Decreto Legislativo - 01759/2020 - np – Projeto de Decreto Legislativo 434/20, de autoria do vereador Leandro Neves, que concede Título de Cidadão Honorário ao Sr. José Carlos da Silva. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.


6) Projeto de Lei Ordinária - 01770/2020 - np – Projeto de Lei 1530/2020, de autoria do vereador Marcelo Cunha, que denomina de Rua Luiz Décio de Araújo o logradouro público que especifica. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica. O logradouro público conhecido como Rua 1E2-01 entre as ruas 1E2-04 e 1E5-01, no Loteamento Luizote de Freitas IV, passa a denominar-se Rua Luiz Décio De Araújo. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.



Em tempoa próxima reunião ordinária remota, a quinta sessão do décimo período da quarta sessão ordinária, será realizada na próxima terça-feira, dia 24 de novembro, em horário regimental, no Plenário Homero Santos, da Câmara Municipal de Uberlândia.



Atenciosamente,

Frederico Queiroz

Jornalista

(34) 3239-1130 / 3239-1131

(34) 98811-6510

terça-feira, 24 de novembro de 2020

Câmara Municipal de Uberlândia

 Câmara Municipal de Uberlândia


Destaque do Dia




Projetos de lei são aprovados em segunda votação durante a terceira reunião remota do mês



Pedido de vista


1) Projeto de Lei Ordinária - 00365/2018 - np – Projeto de Lei 753/2018, de autoria do vereador pastor Átila - outros - que dispõe sobre a proibição de distribuição de animais vivos a título de brinde, sorteio, prêmio, rifa e bingo, mesmo que beneficente. O projeto apresenta substitutivo às folhas 11 e emenda às folhas 18. A proposta deve ser aprovada por votação nominal, maioria absoluta.

O objetivo da proposta é proibir a distribuição de animais vivos a título de brinde, sorteio, prêmio, rifa, bingo e similares em eventos tais como, feiras, convenções, solenidades, comemorações, shows, aniversários, espetáculos, mostras e exposições de qualquer natureza ou finalidade, ainda que organizados com objetivos institucionais, culturais, beneficentes, artísticos ou promocionais.

“Constatada a infração, implicará ao infrator a aplicação de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), aplicada em dobro em caso de reincidência. O animal apreendido será encaminhado, em caráter provisório, para o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) ou outro órgão responsável que, por sua vez, poderá encaminhá-lo para instituição licenciada ou habilitada”, explica o texto.

A proposta diz que o resgate do animal apreendido poderá se dar até o prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante a presença do proprietário legal ou procurador legalmente constituído para essa finalidade, comprovações de origem e propriedade e o pagamento da taxa de apreensão no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) mais a taxa de permanência diária no valor de R$50,00 (cinquenta reais).

Retirado por pedido de vista (48 horas) pelo vereador Walquir Amaral (SD).


Retirado de pauta


2) Projeto de Lei Complementar - 01643/2020 - np – Projeto de Lei Complementar 138/2020, de autoria do vereador Antônio Carrijo, líder do prefeito, vice-presidente da Câmara Municipal de Uberlândia, que altera dispositivos da Lei Complementar Nº. 339, de 08 de janeiro de 2004, que “autoriza o executivo municipal a promover o desmembramento de lotes na forma que especifica”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal, maioria absoluta.

“A Lei Complementar Nº. 339, de 08 de janeiro de 2004, autoriza o desmembramento de lotes em loteamentos regulares desde que sejam obedecidos alguns critérios, entre esses fazer jus ao benefício, ou seja, o interessado tem que comprovar que a sua construção é anterior a janeiro de 2004. Considerando a tamanha vontade do poder público em ampliar a legalização de imóveis no município, o projeto pretende permitir que o interessado que comprovar que a sua construção é anterior ao georreferenciamento de junho de 2016 poderá desmembrar o seu lote”, estabelece a proposta.

De acordo com o vereador, tal medida se apresenta como um possível alicerce para esse objetivo, revelando-se imperiosa a adoção de medidas que visam viabilizar a regularização dos diversos loteamentos que ainda se encontram em divergência com a atual norma legal pertinente ao desmembramento de mais de uma edificação em um mesmo lote, trazendo ao proprietário condições para a sua regularização com o objetivo da obtenção dos documentos necessários para o seu devido registro em cartório ou a própria escritura pública do respectivo imóvel.

“Uma forma de superar a desaceleração econômica provocada pela pandemia no setor imobiliário é oferecer condições para que os proprietários de lotes que possuem mais de um imóvel possam ter condições de legalizá-los, principalmente na situação de compra e venda por mais de um proprietário, entre pessoas da mesma família ou amigos. Incluindo os imóveis que foram edificados até a data do georreferenciamento, propomos a legalização do ato da compra e venda para que seja possível o registro da matrícula desses imóveis”, acrescenta o vereador Antônio Carrijo.

Retirado pelo próprio autor, vereador Antônio Carrijo (PSDB).



Segunda votação e redação final



1) Projeto de Lei Ordinária - 01529/2020 - np – Projeto de Lei 1408/2020, de autoria do vereador Marcelo Cunha, que dispõe sobre a implantação do "Velório Virtual" no Município de Uberlândia para os prestadores de serviço funerário no período da pandemia do Covid-19. O projeto apresenta substitutivo às folhas 05. A proposta deve ser aprovada por maioria simples. Votação simbólica.

De acordo com o vereador, as concessionárias prestadoras de serviços funerários devem oferecer de forma gratuita, durante o período da pandemia, o préstimo " Velório Virtual" aos familiares da pessoa falecida. “O "Velório Virtual" consiste em um sistema com dispositivo de transmissão de imagens do velório de acesso via Internet. Imagens em tempo real transmitidas por câmeras instaladas dentro de cada sala, onde o corpo da pessoa falecida está sendo velado”, explica.

Ele acrescenta que o sistema de transmissão deverá contar com login e senha para os familiares, lembrando que a transmissão das imagens do velório deve ter a concordância dos familiares da pessoa falecida. Segundo ele, o acesso às imagens far-se-á através de senha exclusiva fornecida somente à família da pessoa falecida, por meio de programa próprio, em página eletrônica elaborada para o velório, pelas câmeras instaladas nas salas velatórias.

Por fim, o vereador ressalta que as despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das empresas funerárias concessionárias do Município de Uberlândia.

Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.



2) Projeto de Lei Ordinária - 01722/2020 - np – Projeto de Lei 1505/2020, de autoria do vereador Guilherme Miranda, que institui a Semana de Prevenção e Combate à Depressão no Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

Segundo a proposta de lei, A Semana Municipal de Prevenção e Combate à Depressão será realizada anualmente na segunda semana de outubro, devendo ser amplamente divulgada. “Durante a semana acima serão desenvolvidas ações informativas e educativas como palestras, audiências públicas, seminários, conferências e ou congressos a fim de que todos os interessados possam discutir sobre o tema e se conscientizar sobre a doença, sua prevenção e suas características”, detalha o vereador. De acordo com o projeto, a semana ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Uberlândia.

Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.



3) Projeto de Lei Ordinária - 01723/2020 - np – Projeto de Lei 1508/2020 , de autoria da vereadora Liza Prado, que acrescenta Parágrafo Único e os incisos I, II e III ao Artigo 2º da Lei Nº. 12.404, de 18 de abril de 2016, que estabelece, no âmbito do Município de Uberlândia, sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

A vereadora explica que, de acordo com a proposta, fica proibida a utilização de coleiras antilatido ou antimordida e enforcador pontiagudo em cães. “Entende-se como coleira antilatido ou antimordida com impulso eletrônico, coleira de choque, coleira eletrônica ou coleira de eletricidade estática, toda coleira que emita descarga elétrica acionada por controle remoto ou automaticamente com a finalidade de controlar ou limitar o comportamento dos cães”, reitera.

Segundo ela, entende-se como enforcador pontiagudo toda coleira com pontas ou garras de metal acopladas com a finalidade de controlar ou limitar o comportamento dos cães. “A proibição será aplicada aos adestradores de animais, às pessoas físicas e às pessoas jurídicas”, determina o projeto. A vereadora lembra que especialistas em comportamento animal afirmam que o uso dessas coleiras pode desencadear um comportamento agressivo nos cães.

Por fim, ela ressalta que técnicas alternativas de treinamento são mais humanizadas porque são baseadas na recompensa e no reforço positivo. “Nesse contexto, a propositura é mais um mecanismo para o avanço das políticas públicas para animais, tendo em vista que almeja extinguir o uso de métodos ultrapassados e cruéis, que causam dor e sofrimento aos cães. Nós, legisladores, devemos garantir o bem-estar animal, proteger a nossa fauna de práticas que submetam os animais à crueldade”, conclui.

Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.



Em tempoa próxima reunião ordinária remota, a quarta sessão do décimo período da quarta sessão ordinária, será realizada amanhã, sexta-feira, dia 20 de novembro, em horário regimental, no Plenário Homero Santos, da Câmara Municipal de Uberlândia.



Atenciosamente,

Frederico Queiroz

Jornalista

(34) 3239-1130 / 3239-1131

(34) 98811-6510