sábado, 11 de julho de 2020

DECISÃO JUDICIAL OBRIGA UBERLÂNDIA A CUMPRIR REGRAS DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO DEFINIDAS PELO PROGRAMA MINAS CONSCIENTE

DECISÃO JUDICIAL OBRIGA UBERLÂNDIA A CUMPRIR REGRAS DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO DEFINIDAS PELO PROGRAMA MINAS CONSCIENTE

Desde o início da pandemia, a Prefeitura de Uberlândia sempre agiu com a responsabilidade de salvar vidas, equilibrando ações de saúde e de manutenção da economia.

Todas as decisões eram baseadas na situação de Uberlândia, referendadas pelo nosso Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus, para a criação de leitos, medidas de saúde e de controle de isolamento conforme a nossa necessidade.

Contudo, em recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a partir desta data, todos os municípios mineiros devem cumprir as medidas estabelecidas pelo programa MINAS CONSCIENTE, do Governo do Estado, que define as normas de funcionamento do comércio e de abertura ou fechamento das atividades econômicas.

A partir de agora, em cumprimento da decisão judicial, as decisões sobre a abertura e funcionamento do comércio dependem da avaliação exclusiva do Governo de Minas, considerando a situação de todos os 27 municípios do Triângulo Norte, e não apenas da realidade de Uberlândia.

Sendo assim, a situação atual de Uberlândia está vinculada à condição da regional do Triângulo Norte, que é de ONDA VERDE, a mais restritiva de todas, e com protocolos de funcionamento definidos por CNAEs e não por segmento ou atividade, dentre outras mudanças.

A Prefeitura de Uberlândia está disponibilizando link com todos os protocolos do MINAS CONSCIENTE no site do município e as regras de funcionamento definidas pelo Estado de Minas Gerais para cada atividade econômica.

sexta-feira, 10 de julho de 2020

Câmara Municipal de Uberlândia

Câmara Municipal de Uberlândia

Destaque do Dia



Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é aprovada durante a quinta reunião ordinária de julho




Primeira discussão e votação


Projeto de Lei Ordinária - 01404/2020 - np – Projeto de Lei 1331/2020 – de autoria do prefeito municipal, que estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da lei orçamentária (LDO) do Município de Uberlândia para o Exercício de 2021 e dá outras providências. O projeto apresenta 73 emendas, as quais estão divididas entre aprovadas e rejeitadas pelas comissões pertinentes. Aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência justificada.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) objetiva, fundamentalmente, estabelecer as metas e prioridades da administração pública municipal e orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA - dispondo também sobre a forma de condução da dívida pública, as alterações na legislação tributária, assim como a atribuição para tratar de outras matérias.
O destaque vai para o estabelecimento de metas fiscais, a fixação de critérios para alimitação de empenho e movimentação financeira, a avaliação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos, da margem de expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada e dos riscos fiscais, entre outros importantes temas de relevância orçamentária e financeira.
O presente projeto de lei incorpora metas e prioridades para o Exercício de 2021 em 12 (doze) áreas de resultados voltadas para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. São elas: I – saúde; II – educação; III – desenvolvimento social; IV – trânsito e transporte; V – desenvolvimento econômico; VI – administração; VII – esporte e lazer; VIII – cultura; IX – habitação; X – cidade tecnológica e sustentável; XI – transparência e comunicação e XII – saneamento.
Trata-se, portanto, de um instrumento de planejamento para a realização de receitas e o controle das despesas públicas com o objetivo de alcançar e manter o equilíbrio fiscal. Por fim, cabe reafirmar a importância de que se reveste a presente Lei de Diretrizes Orçamentárias para a consecução das diretrizes e programas do Plano Plurianual 2018-2021 e a consolidação de um regime fiscal responsável em atendimento aos ditames da Lei Complementar Federal Nº. 101 de 2000 e suas alterações.
Emendas aprovadas, votadas em bloco, são rejeitadas por 17 votos contrários. Oito votos favoráveis. Uma ausência justificada. Emendas rejeitadas, votadas em bloco, são aprovadas por 17 votos favoráveis. Oito votos contrários. Uma ausência justificada. Resumindo: parecer contrário foi mantido. Emendas com parecer contrário, de autoria do vereador Professor Edilson Graciolli (PC do B), são aprovadas por 17 votos favoráveis. Sete votos contrários. Duas ausências, sendo uma justificada. Resumindo: o parecer contrário foi mantido. Entenda: nenhuma emenda foi aprovada.

Segunda votação e redação final

Projeto de Lei Ordinária - 01404/2020 - np – Projeto de Lei 1331/2020 – de autoria do prefeito municipal, que estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da lei orçamentária (LDO) do Município de Uberlândia para o Exercício de 2021 e dá outras providências. O projeto apresenta 73 emendas, as quais estão divididas entre aprovadas e rejeitadas pelas comissões pertinentes. Aprovado, durante a primeira reunião extraordinária do período, por 23 votos favoráveis. Três ausências, sendo uma justificada.


Em tempoa próxima reunião ordinária virtual ou remota, a sexta sessão do sexto período da quarta sessão ordinária, será realizada terça-feira, 14 de julho, em horário regimental, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.


Atenciosamente,
Frederico Queiroz
Jornalista
(34) 3239-1130 / 3239-1131
(34) 98811-6510


terça-feira, 7 de julho de 2020

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Câmara Municipal de Uberlândia

Câmara Municipal de Uberlândia

Destaque do Dia



Projetos de lei são aprovados durante a segunda reunião ordinária remota de julho


Discussão única


1) Projeto de Lei Ordinária - 01461/2020 - np – Projeto de Lei 1361/2020, de autoria do vereador Magoo, que denomina de Generosa Maria de Sousa o próprio público que especifica. O projeto apresenta emenda às folhas 08. De acordo com o Artigo 1º, o logradouro público conhecido como praça inominada, localizado entre as Ruas Roterdã, Nápoles, Bolonha e Constança, no Bairro Jardim Europa, passa a denominar-se Praça Generosa Maria de Sousa, de acordo com o Art. 12, § U, Inciso I, da Lei Nº. 5.626/92. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

2) Projeto de Decreto Legislativo - 01467/2020 - NP – Projeto de Decreto Legislativo 381/2020, de autoria do vereador Adriano Zago, que concede Diploma de Honra ao Mérito à Igreja Sal da Terra. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.


Primeira discussão e votação


1) Projeto de Lei Ordinária - 01470/2020 - np – Projeto de Lei 1369/2020, de autoria do prefeito municipal, que altera o Anexo V – Programas de Governo da Lei Nº. 12.853, de 14 de dezembro de 2017, e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2018-2021 - e o Anexo III – metas e prioridades para 2020 da Lei Nº. 13.150, de 26 de julho de 2019, e suas alterações – Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2020 - autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Fundação Uberlandense de Turismo, Esporte e Lazer – Futel - no valor de R$ 145.919,72 (cento e quarenta e cinco mil, novecentos e dezenove reais e setenta e dois centavos) e dá outras providências. O projeto foi aprovado por 26 votos favoráveis.

2) Projeto de Lei Ordinária - 01471/2020 - np – Projeto de Lei 1370/2020, de autoria do prefeito municipal, que altera o Anexo V – Programas de Governo da Lei N.º 12.853, de 14 de dezembro de 2017, e suas alterações – Plano Plurianual - PPA 2018-2021 - e o Anexo III – metas e prioridades para 2020 da Lei Nº. 13.150, de 26 de julho de 2019, e suas alterações – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – 2020, autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Fundação Uberlandense de Turismo, Esporte e Lazer – Futel - no valor de R$ 279.663,50 (duzentos e setenta e nove mil, seiscentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos) e dá outras providências. O projeto foi aprovado por 23 votos favoráveis. Três ausências.

3) Projeto de Lei Ordinária - 01472/2020 - np – Projeto de Lei 1371/2020, de autoria do prefeito municipal, que altera o Anexo V – Programas de Governo da Lei N°. 12.853, de 14 de dezembro de 2017, e suas alterações – Plano Plurianual - PPA 2018-2021 - e o Anexo III – metas e prioridades para 2020 da Lei Nº. 13.150, de 26 de julho de 2019, e suas alterações – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2020, autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos no valor de R$ 149.150,01 (cento e quarenta e nove mil, cento e cinquenta reais e um centavo) e dá outras providências. O projeto foi aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência.

4) Projeto de Lei Ordinária - 01475/2020 - np – Projeto de Lei 1374/2020, de autoria do prefeito municipal, que altera o Anexo V – Programas de Governo da Lei Nº. 12.853, de 14 de dezembro de 2017, e suas alterações – Plano Plurianual - PPA 2018-2021 - e o Anexo III – metas e prioridades para 2020 da Lei Nº. 13.150, de 26 de julho de 2019, e suas alterações – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2020, autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Agropecuária, Abastecimento e Distritos no valor de R$ 138.880,00 (cento e trinta e oito mil, oitocentos e oitenta reais) e dá outras providências. O projeto foi aprovado por 24 votos favoráveis. Duas ausências.

5) Projeto de Lei Ordinária - 01476/2020 - np – Projeto de Lei 1375/2020, de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação no valor de R$ 167.311,20 (cento e sessenta e sete mil, trezentos e onze reais e vinte centavos) à entidade que menciona. O projeto foi aprovado por 26 votos favoráveis.


Segunda votação e redação final


1) Projeto de Lei Ordinária - 01469/2020 - np – Projeto de Lei 1368/2020 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à entidade que menciona. O projeto foi aprovado por 24 votos favoráveis. Duas ausências.

2) Projeto de Lei Ordinária - 01477/2020 - np – Projeto de Lei 1376/2020 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza o Município de Uberlândia a alienar, por meio de doação, o imóvel que especifica, com dispensa de licitação, ao Instituto Estadual de Florestas – IEF e dá outras providências. O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis. Três ausências.



Em tempoa próxima reunião ordinária virtual ou remota, a terceira sessão do sexto período da quarta sessão ordinária, será realizada amanhãquarta-feira, 08 de julho, em horário regimental, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.



Atenciosamente,
Frederico Queiroz
Jornalista
(34) 3239-1130 / 3239-1131

(34) 98811-6510

Comunicado

Comunicado

Em reunião nesta terça-feira (7), o Núcleo Estratégico do Comitê Municipal de Enfrentamento ao Covid-19 alterou as diretrizes para o funcionamento das óticas. A partir de agora, esse segmento tem permissão de funcionar de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h, desde que possuam funcionamento prioritariamente interno e reduzam a capacidade de atendimento em 50%, mantendo as atividades presenciais quando estritamente necessárias.

A deliberação pode ser acessada aqui.

A classificação atualizada da permissão de funcionamento para cada setor comercial pode ser vista aqui.

07/07/2020
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
imprensa@uberlandia.mg.gov.br
3239-2721

segunda-feira, 6 de julho de 2020

Comunicado



Comunicado
Nesta sexta-feira (3), após uma criteriosa análise que garante todas as medidas sanitárias para segurança da população, o Núcleo Estratégico do Comitê Municipal de Enfrentamento ao Covid-19 prorrogou por mais dez dias as atuais diretrizes de funcionamento do comércio na cidade, contados a partir da próxima terça-feira (7).
Apesar da prorrogação, o decreto traz mudanças em relação ao funcionamento das feiras-livres, que poderão ser montadas sem restrições de dias. Também foi liberada a venda remota (e-commerce) para todos os tipos de estabelecimentos, desde que haja redução de 70% do número de funcionários dos respectivos estabelecimentos. Por fim, agências bancárias e casa lotéricas poderão ter o funcionamento irrestrito, em atendimento à recomendação do Ministério Público Federal e Estadual. 

A nova deliberação pode ser vista aqui

Já a lista atualizada que regula o funcionamento dos estabelecimentos por setor pode ser vista aqui.

Câmara Municipal de Uberlândia

Câmara Municipal de Uberlândia

Destaque do Dia



Projetos do prefeito são aprovados durante a primeira reunião ordinária de julho



Pedido de vista


1) Projeto de Lei Ordinária - 01431/2020 - np – Projeto de Lei 1346/20 – de autoria do vereador Ronaldo Tannus – outros – que institui o programa de incentivo à sustentabilidade por adoção de ações ecológicas no Município de Uberlândia - "IPTU Verde" - conforme especifica e dá outras providências. O projeto apresenta emenda às folhas 13.
Retirado por pedido de vista, 24h, pelo vereador Guilherme do Econômico (PP).
“A instituição do programa trazido pelo presente projeto tem por finalidade conceder benefício fiscal ao empreendimento que adotar práticas que reduzam os impactos ambientais ao adotar sistemas eficientes que reduzam o dispêndio de recursos naturais, bem como fontes alternativas de geração de energia e técnicas de construção que se harmonizam com o conceito de sustentabilidade”, explica a justificativa.
O autor da proposta de lei diz que com a adoção das práticas necessárias para a obtenção do benefício haverá impacto direto na qualidade de vida do cidadão, uma vez que estas contemplam a destinação adequada de resíduos, técnicas de captação e reaproveitamento de água e formas mais limpas e renováveis de geração de energia, entre muitas outras listadas como desejáveis.
“O desconto concedido progressivamente deverá estimular a adoção de várias medidas sustentáveis, gerando um impacto positivo considerável para o nosso meio ambiente. Isso é o que queremos, o que pretendemos e esperamos”, conclui o vereador.

Primeira discussão e votação

2) Projeto de Lei Ordinária - 01469/2020 - np – Projeto de Lei 1368/2020 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à entidade que menciona. O projeto foi aprovado por 23 votos favoráveis. Três ausências.

3) Projeto de Lei Ordinária - 01477/2020 - np – Projeto de Lei 1376/2020 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza o Município de Uberlândia a alienar, por meio de doação, o imóvel que especifica, com dispensa de licitação, ao Instituto Estadual de Florestas – IEF e dá outras providências. O projeto de lei foi aprovado por 26 votos favoráveis.

Segunda votação e redação final


1) Projeto de Lei Ordinária - 01335/2020 - NP – Projeto de Lei 1284/20, de autoria do vereador Ronaldo Tannus - outros - que concede tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite ou a tramitar perante a administração direta e indireta para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e prioridade especial das pessoas maiores de 80 (oitenta) anos. O projeto apresenta substitutivo às folhas 03. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

2) Projeto de Lei Complementar - 01428/2020 - NP – Projeto de Lei Complementar 133/2020, de autoria do vereador Sargento Ednaldo, que “altera a Lei Complementar Nº. 309/2003, que cria o Fundo Social Residencial e autoriza o Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) a conceder isenção total nas contas de água e esgoto, nas condições que especifica, e dá outras providências. Aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência.


Em tempoa próxima reunião ordinária virtual ou remota, a segunda sessão do sexto período da quarta sessão ordinária, será realizada na próxima terça-feira, 07 de junho, em horário regimental, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.



Atenciosamente,
Frederico Queiroz
Jornalista
(34) 3239-1130 / 3239-1131
(34) 98811-6510